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◆ ISSO JÁ ACONTECEU COM VOCÊ?
Na hora de assinar o financiamento, o vendedor disse que sua parcela seria de R$ 1.142,87 por mês. Pareceu razoável. Você assinou.
Ninguém te explicou que existe outro sistema de amortização — o SAC — onde a parcela inicial seria mais alta (R$ 1.462,30), mas você pagaria R$ 15.000,00 a menos ao longo dos 20 anos do contrato.
Você escolheria diferente se soubesse? Provavelmente sim. E é exatamente por isso que a lei exige que essa informação seja dada antes da assinatura.
◆ ENTENDENDO A DIFERENÇA
Tabela PRICE
As parcelas são fixas durante todo o contrato. Parece vantajoso — mas nas primeiras parcelas, quase tudo que você paga são juros. A amortização real da dívida começa a aparecer só na segunda metade do contrato.
Sistema SAC (Sistema de Amortização Constante)
As parcelas começam mais altas e diminuem ao longo do tempo, pois você amortiza uma quantidade fixa do capital todo mês. Resultado: paga menos juros no total porque o saldo devedor cai mais rápido.
Em um financiamento de R$ 150.000,00 em 240 meses com 0,5% a.m.: PRICE = R$ 15.000.00 a mais do que o SAC ao longo de 20 anos.
◆ ONDE ESTÁ O PROBLEMA LEGAL?
O sistema de amortização em si não é ilegal. O problema está na falta de informação. O CDC determina que o fornecedor deve informar previamente e de forma adequada: a taxa efetiva anual de juros, o número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar, com e sem financiamento.
Se o consumidor não foi informado claramente sobre a diferença entre PRICE e SAC — e sobre o impacto financeiro real de cada um —, isso pode configurar violação ao princípio da transparência e ao dever de informação.
◆ O QUE VOCÊ PODE FAZER
Se o seu contrato usa tabela PRICE e você não foi informado sobre a alternativa SAC nem sobre a diferença de custo total, é possível discutir judicialmente a nulidade dessa cláusula por falta de transparência.
Além disso, se o contrato também apresenta amortização negativa — saldo devedor aumentando mesmo com pagamentos em dia — as chances de revisão são ainda maiores.
O primeiro passo é analisar o seu contrato e comparar o que foi cobrado com o que deveria ter sido cobrado.
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Att. Jânio Silva
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