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◆ ATENÇÃO
Imagine pagar R$ 1.142,87 todos os meses, sem atrasar uma única parcela — e descobrir que, depois de um ano inteiro de pagamentos, você deve praticamente o mesmo que devia no começo.
Pior: em alguns meses, seu saldo devedor AUMENTOU.
Isso tem nome. Chama-se amortização negativa. E pode estar acontecendo com o seu contrato agora mesmo.
Esse não é um bug. É uma característica de certos contratos — e a lei brasileira considera abusivo quando ela ocorre por correção monetária indevida.
◆ COMO FUNCIONA ISSO?
Todo financiamento tem dois componentes em cada parcela: os juros cobrados sobre o saldo devedor e a amortização, que é a parcela que de fato abate sua dívida.
Em contratos com tabela PRICE e correção monetária, pode acontecer o seguinte: a correção aplicada sobre o saldo devedor supera o valor que você pagou de amortização naquele mês. Resultado? Seu saldo cresce, mesmo com a prestação paga.
Em um caso real analisado, em outubro de 2024, o cliente pagou sua parcela normalmente — e seu saldo devedor pulou de R$ 142.832,82 para R$ 151.559,90. Um aumento de R$ 8.727,09 em um único mês.
◆ O QUE DIZ O STJ SOBRE ISSO?
O Superior Tribunal de Justiça tem posição consolidada sobre o tema. No REsp 1.061.530/RS e na Súmula 295/STJ, o tribunal reconhece que contratos do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) não podem produzir amortização negativa.
A lógica é simples: se o mutuário paga em dia e sua dívida aumenta, isso configura cobrança abusiva — vedada pelo Art. 51, IV do CDC, que proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
◆ COMO IDENTIFICAR SE ISSO ACONTECE COM VOCÊ
Verifique no cronograma de amortização do seu contrato:
- O saldo devedor reduziu mês a mês desde o início?
- Houve algum mês em que o saldo ficou maior do que o do mês anterior?
- Seu contrato prevê correção monetária anual (INPC, IPCA, TR ou similar)?
Se você não tem o cronograma ou não sabe como interpretá-lo, nossa calculadora faz essa análise por você de forma automática.
◆ O QUE VOCÊ PODE FAZER
Identificada a amortização negativa, é possível ingressar com ação revisional pedindo: a declaração de nulidade das cláusulas que geraram o problema, o recálculo do saldo devedor sem as correções abusivas e, em muitos casos, a devolução em dobro dos valores cobrados a maior, conforme o Art. 42 do CDC.
O prazo para agir é de 3 anos a partir de cada cobrança indevida — o que significa que as correções dos últimos anos ainda estão dentro do prazo.
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